CORREGEDORIA APRESENTA SISTEMA DE COLABORADORES DA JUSTIÇA

28.06.2018

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Geraldo Augusto, recebeu na manhã de hoje, 27 de junho, o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, para conhecer o sistema eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ), criado para informatizar e qualificar o recrutamento de profissionais associados à prestação jurisdicional.

 

Também compareceram o 2º vice-presidente, desembargador Wagner Wilson; o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o desembargador Alexandre Quintino Santiago; o juiz auxiliar da Presidência Antonio Carlos Parreira; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Eveline Mendonça Felix Gonçalves, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Soraia Hassan Baz Láuar, Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, Henrique Oswaldo Pinto Marinho, Marcus Vinícius Mendes do Valle, e gestores e servidores da Corregedoria e da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor).

 

Projeto que uniu a Corregedoria-Geral de Justiça e a Dirfor, a ferramenta tem a finalidade de cadastrar e credenciar profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça, além de gerenciar o pagamento daqueles que atuarem em feitos amparados pela gratuidade judiciária.

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Proposta é facilitar o contato com profissionais auxiliares da Justiça

Entre as classes profissionais necessárias para dar suporte técnico às decisões judiciais estão os peritos, que podem ser especializados em várias áreas (contabilidade, engenharia, computação, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, entre outras), tradutores e intérpretes. Já os corretores e leiloeiros atuam para dar cumprimento às determinações dos magistrados.

 

O presidente Geraldo Augusto enfatizou que o sistema será disponibilizado ao público em breve, após a regulamentação em ato normativo próprio. Segundo o magistrado, essa é mais uma proposta do Tribunal para, com o auxílio da tecnologia, melhorar as rotinas, aumentar a confiabilidade dos atos, otimizar os trabalhos e, consequentemente, tornar mais ágil o julgamento dos processos, beneficiando o cidadão que busca a Justiça e precisa de uma resposta rápida e efetiva a suas demandas.

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De acordo com o corregedor André Leite Praça, o sistema dá mais transparência e eficiência às atividades do Judiciário

Na avaliação do corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, a iniciativa atende plenamente às Resoluções 233 e 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e confere mais eficiência, transparência e confiabilidade aos trabalhos das comarcas. Para o magistrado, o acesso a uma listagem de profissionais vai economizar tempo, eliminar tarefas e acelerar a tramitação de processos e a execução de sentenças.

 

Abrangência

 

O Sistema AJ inclui o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), o Cadastro Eletrônico de Tradutores e Intérpretes (CTRADI) e o Cadastro Eletrônico de Corretores e Leiloeiros (CCOLE). Eles se destinam, respectivamente, ao cadastramento de interessados em prestar serviços de perícia ou exame técnico, nos processos judiciais de natureza cível; ao cadastramento de tradutores e intérpretes interessados em prestar serviços de tradução e de interpretação em processos judiciais; e ao cadastramento de corretores interessados em realizar alienações particulares e de leiloeiros interessados em realizar alienações particulares e leilões judiciais.

 

Os profissionais serão incluídos nessas bases de dados após cadastramento prévio e atendimento dos requisitos estabelecidos em editais específicos. A partir daí, o profissional está credenciado para atuar como auxiliar da Justiça na modalidade escolhida em todo o território de Minas Gerais. Ele poderá ser nomeado em processos que tramitam sob o amparo da gratuidade judiciária ou não.

 

Condições

 

Ao se cadastrar, o profissional deverá informar a(s) comarca(s) em que pretende atuar, não havendo impedimento a que atue em mais de uma. Nos casos de gratuidade de justiça não haverá reembolso de despesas extras ou de custeio; em relação aos demais casos, as despesas competirão às partes. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado, no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico.

 

Os honorários do auxiliar da justiça serão arbitrados pelo magistrado competente, mediante decisão fundamentada e observada a complexidade da matéria, o zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos, as peculiaridades regionais, a lei e atos normativos vigentes.

 

Nos processos com gratuidade da justiça, os honorários serão fixados conforme tabela praticada pelo TJMG. Os pagamentos serão solicitados pelo magistrado por meio do sistema AJ, após o término do prazo para manifestação das partes e a resposta a esclarecimentos requeridos.

 

O credenciado poderá ser suspenso ou excluído do cadastro, por até cinco anos, no caso de descumprimento da legislação; quando, por dolo ou culpa, forem prestadas informações inverídicas; nos casos de negligência ou desídia; comunicação de suspensão ou de exclusão pelo órgão de classe, e por outros motivos relevantes.

 

A suspensão ou a exclusão não desonera o profissional ou o órgão técnico ou científico de seus deveres nos processos ou procedimentos para os quais tenha sido nomeado, salvo determinação expressa do juiz da causa.

 

Pagamento

 

O pagamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, nos casos de gratuidade de justiça, será efetuado após o processamento da solicitação, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições no sistema e as deduções das cotas previdenciária e fiscal, devendo o valor líquido ser depositado em conta bancária indicada pelo prestador do serviço. Nos feitos não amparados pela gratuidade da justiça, os pagamentos seguirão as normas de praxe estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pela CGJ.

 

Nos casos de corretagem, o corretor nomeado pelo juízo para realizar a alienação particular será remunerado conforme comissão de corretagem fixada pelo juiz da causa. O leiloeiro público terá direito ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, documentalmente comprovadas, além de ter direito à comissão sobre o valor da venda, a ser fixada pelo magistrado, de no mínimo 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante.

FONTE: Ministério da Justiça 

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