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27.06.2018

SENACON NOTIFICA PETROBRÁS, IPIRANGA E OUTRAS DISTRIBUIDORAS SOBRE REPASSE NA VENDA DE DIESEL

Brasília, 26/06/2018 – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), notificou as distribuidoras Petrobrás, Ipiranga, Raízen, Alesat, Ciapetro, Royal Fic e Zema a esclarecerem a suposta ausência de repasse integral nas operações de comercialização de diesel aos postos de combustíveis, decorrente da redução no valor do diesel concedida pelo governo federal, conforme estabelece a Medida Provisória nº 838/18.

Foram encaminhadas pelos postos de combustíveis à ouvidoria do Ministério da Justiça 98 denúncias informando que as distribuidoras não estavam repassando o desconto fornecido pelo governo em relação ao preço do diesel, o que contraria as Portarias nº 735/18 e 760/18, do Ministério da Justiça.

As distribuidoras terão 10 dias para fornecer esclarecimentos à Senacon. As empresas ainda terão que apresentar as notas fiscais de venda do diesel em cada estado brasileiro, em datas determinadas.

Caso as distribuidoras não respondam aos questionamentos no prazo estipulado, a Senacon poderá instaurar processo administrativo contra as empresas e aplicar multa que pode chegar a mais de R$ 9 milhões.

Ação Articulada

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, enviou correspondência a todos os governadores solicitando o apoio para o cumprimento das Portarias. “A tarefa de defender o consumidor pressupõe uma ação coordenada de todos os agentes públicos e compete aos Procons estaduais e municipais o monitoramento da redução do valor do diesel ao consumidor final”, explicou. O ministro ressaltou a relevância dessa ação articulada entre os órgãos no sentido de proteger os consumidores brasileiros e coibir os abusos praticados no mercado de consumo.

FONTE: Ministério da Justiça